NOTIFICAÇÃO DO SETOR DE TRÂNSITO MUNICIPAL
Assessoria
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau COMUNICA que em atenção a Lei Municipal número 3.320 de 25 de fevereiro de 2015, que altera a redação do artigo 92 da Lei Municipal número 1205 de 27 de setembro de 1978, fica estabelecido que “Será considerado abandonado o veículo que permanecer nas vias públicas pelo prazo superior a dez (10) dias, sem condição de locação e como tal sujeito a ser removido pela municipalidade”.
Com base na lei, o Setor de Trânsito da Prefeitura Municipal NOTIFICA que o(s) proprietário (s) do (s) veículo (s), GM/CARAVAN, placa HQP 0430, Trailer, placa BLI 3492, VW/FUSCA, placa 8853 e GM/CORSA, placa DRL 7841, VW/KOMB placa BPJ 7256, VW/FUSCA PLACA BLI 3932, VW/FUSCA PLACA INCOMPLETA U --8853 tem o prazo de 3 (três) dias, a contar da data desta publicação, para realizar a remoção deste(s) veículo (s) para um lugar seguro e adequado, fora da via pública. Após esse prazo o veículo será removido para pátio de guarda e recolhimento de veículo do Município de Presidente Venceslau.
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Sol de Verão
Um comentário:
Enquanto isso o pátio de Detran esta funcionando...
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