LIMPEZA DE TERRENO
Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau torna público que,a partir da data desta publicação que ocorreu na ultima terça-feira,12, ficamos os senhores proprietários de terrenos (com ou sem melhoramentos), no perímetro urbano na cidade de Presidente Venceslau, dentro do prazo de 15(quinze) dias contínuos,proceder a limpeza e a retirada de todo o material procedente do mesmo, mantendo a conservação periódica em cumprimento ao que dispõe o Artigo 317, da Lei 838/69 do Código de Obras do município.
O não atendimento desta notificação dentro do prazo previsto 15(quinze) dias, implicará no serviço pela Divisão de Obras, com multa e a cobrança de preço público equivalente ao metro quadrado,sendo que, em caso de reincidência a multa será cominada em dobro.
O valor da multa é de 50 UFMs (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO) e o valor da roçada em vigência é de 0,1500 UFM por metro quadrado , conforme Decreto N° 4.926 de 15 de abril de 2002 do Art. 2°.
Esta notificação editalícia não ilide o direito da fiscalização de obras e posturas da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, a “proceder auto de infração”, culminando com a aplicação de multa especifica na legislação vigente, prevalecendo neste caso, o prazo concedido pelo órgão supra referido, conforme disposto na Lei (código de posturas do município e código de obras do município)
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau também torna público que, em caso da data da publicação deste, a limpeza já tenha sido efetuada, que os senhores proprietários desconsiderem este edital de notificação.
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Cooperótica
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