quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Nova lei

Brasil
AGENTES DE SEGURANÇA
USO DE ARMAS MENOS LETAIS
Agência Brasil
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou nessa terça-feira (23) a sanção da presidente Dilma Rouseff da Lei nº 13.060, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque (tasers). O texto estabelece situações em que o policial não deverá usar a arma de fogo, como em caso de pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte e de lesão aos agentes de segurança pública. Também não deverá usar armas em ocorrências com veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a servidores públicos e terceiros, e situações similares. A lei define que “os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais”.
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Hering

Um comentário:

Anônimo disse...

Que blz de lei!
Ninguém mais precisa parar em bloqueio policial, af, a desvalorização do Estado está em prática por este governo, o que esperaríamos de guerrilheiros no comando!,
Preparem se, vamos virar reféns de bandidos.