Presidente Venceslau
CARTA DO LEITOR
VOTOS NULOS E BRANCOS PODEM ANULAR UMA ELEIÇÃO?
Uma das maiores crendices que se ouve em véspera de eleição é a de que eventuais votos nulos ou em branco podem anular a eleição, se forem maiores do que metade do eleitorado. Apesar das superlativas razões para que o eleitor esteja descrente da classe política, com interferência direta em sua vontade de votar, o fato é que essa premissa é inteiramente falsa. Os defensores desta teoria induzem o eleitor a erro e não contribuem para o aprimoramento do processo eleitoral. Os votos em branco e nulo são descartados pela Justiça Eleitoral, como votos inválidos. Em outras palavras, seria como se o eleitor sequer tivesse participado da eleição, pois seus votos – em branco ou nulo – são simplesmente desconsiderados pelo atual sistema eleitoral. Assim, o cidadão que pensou estar fazendo um grande protesto, na verdade não teve sua intenção levada em conta e passou o dissabor de ser simplesmente ignorado. É importante fazer essa ressalva porque foi expressivo o número de votos inválidos nesta última eleição, a demonstrar que o eleitor, desavisado, ainda acredita nesta crendice. Foram votos preciosos, para o executivo e para o legislativo, que poderiam ser mais bem aproveitados se o cidadão estivesse minimamente consciente desta conseqüência. Os votos válidos são aqueles dados em candidatos registrados pela Justiça Eleitoral, e estes sim decidem a eleição. Ao revés, votos em branco ou nulo não são captados pelo processo eleitoral, nem mesmo como protesto. Na verdade, somente os votos que são anulados pela Justiça Eleitoral é que podem interferir numa eleição, até mesmo para impor sua repetição eventualmente. Assim, por exemplo, se o eleitor vota num candidato que vem a ser impugnado pela Justiça, estes votos recebidos são anulados, e aí sim, se forem superiores à metade do conjunto de eleitores, podem determinar uma nova eleição, tratando-se de cargos majoritários (prefeito, governador e presidente). Na nossa região, dados oficiais mostram que cerca de 160 mil eleitores votaram em branco ou nulo nas ultimas eleições, o que teria possibilitado a eleição de mais representantes na Câmara ou na Assembleia Legislativa, caso o eleitor fosse mais antenado com essa questão. Portanto, vamos desfazer o mito:- votos em branco ou nulo não anulam qualquer eleição. O verdadeiro protesto é o voto válido e consciente. Fica a dica.
Grande abraço a todos
Marcelo Tacca
Advogado em Presidente Venceslau
5 comentários:
Parabéns Dr. Tacca pela informação, como advogada em venceslau tenho orgulho da sua atuação como me lembro de quando foi presidente da OAB.
Toninho, muito joia, precisa informar mais a pessoas sobre isso, eu pensava o contrário cara. dá um geito de esplorar mais esse assunto. Parabéns Taka.
muito bom parabéns a maioria como eu não sabia!
Excelente Toninho Moré muito bom essa informação. Gosto muito de ouvir o Dr. Tacca ele fala muito bem vou tira essa ideia de voto nulo da cabeça.
Com relação ao que disse o anonimo das 14:41 to de pleno acordo foi otima a gestão da OAB quando Dr. Marcelo Tacca era presidente tinha muito mais participação saudade daquele tempo.
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