terça-feira, 7 de outubro de 2014

Carta à redação

Presidente Venceslau
CARTA DO LEITOR
VOTOS NULOS E BRANCOS PODEM ANULAR UMA ELEIÇÃO? 

Uma das maiores crendices que se ouve em véspera de eleição é a de que eventuais votos nulos ou em branco podem anular a eleição, se forem maiores do que metade do eleitorado. Apesar das superlativas razões para que o eleitor esteja descrente da classe política, com interferência direta em sua vontade de votar, o fato é que essa premissa é inteiramente falsa. Os defensores desta teoria induzem o eleitor a erro e não contribuem para o aprimoramento do processo eleitoral. Os votos em branco e nulo são descartados pela Justiça Eleitoral, como votos inválidos. Em outras palavras, seria como se o eleitor sequer tivesse participado da eleição, pois seus votos – em branco ou nulo – são simplesmente desconsiderados pelo atual sistema eleitoral. Assim, o cidadão que pensou estar fazendo um grande protesto, na verdade não teve sua intenção levada em conta e passou o dissabor de ser simplesmente ignorado. É importante fazer essa ressalva porque foi expressivo o número de votos inválidos nesta última eleição, a demonstrar que o eleitor, desavisado, ainda acredita nesta crendice. Foram votos preciosos, para o executivo e para o legislativo, que poderiam ser mais bem aproveitados se o cidadão estivesse minimamente consciente desta conseqüência. Os votos válidos são aqueles dados em candidatos registrados pela Justiça Eleitoral, e estes sim decidem a eleição. Ao revés, votos em branco ou nulo não são captados pelo processo eleitoral, nem mesmo como protesto. Na verdade, somente os votos que são anulados pela Justiça Eleitoral é que podem interferir numa eleição, até mesmo para impor sua repetição eventualmente. Assim, por exemplo, se o eleitor vota num candidato que vem a ser impugnado pela Justiça, estes votos recebidos são anulados, e aí sim, se forem superiores à metade do conjunto de eleitores, podem determinar uma nova eleição, tratando-se de cargos majoritários (prefeito, governador e presidente). Na nossa região, dados oficiais mostram que cerca de 160 mil eleitores votaram em branco ou nulo nas ultimas eleições, o que teria possibilitado a eleição de mais representantes na Câmara ou na Assembleia Legislativa, caso o eleitor fosse mais antenado com essa questão. Portanto, vamos desfazer o mito:- votos em branco ou nulo não anulam qualquer eleição. O verdadeiro protesto é o voto válido e consciente. Fica a dica.

Grande abraço a todos

Marcelo Tacca 
Advogado em Presidente Venceslau

5 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns Dr. Tacca pela informação, como advogada em venceslau tenho orgulho da sua atuação como me lembro de quando foi presidente da OAB.

Anônimo disse...

Toninho, muito joia, precisa informar mais a pessoas sobre isso, eu pensava o contrário cara. dá um geito de esplorar mais esse assunto. Parabéns Taka.

Anônimo disse...

muito bom parabéns a maioria como eu não sabia!

Anônimo disse...

Excelente Toninho Moré muito bom essa informação. Gosto muito de ouvir o Dr. Tacca ele fala muito bem vou tira essa ideia de voto nulo da cabeça.

Anônimo disse...

Com relação ao que disse o anonimo das 14:41 to de pleno acordo foi otima a gestão da OAB quando Dr. Marcelo Tacca era presidente tinha muito mais participação saudade daquele tempo.