Queimada
QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR ESTÁ PROIBIDA
O Imparcial
Desde 1º de junho até 30 de novembro está proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período de 6h e 20h. A determinação é em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Resolução 40 da Secretaria do Meio Ambiente (SMA), de 22 de maio de 2013. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é o órgão fiscalizador. O preço mínimo da autuação para quem infringir a lei pode chegar a mais de R$ 5 mil. As usinas são avisadas por meio de determinação encaminhada pela Secretaria do Meio Ambiente, conforme explica o gerente da Agência Ambiental da Cetesb em Presidente Prudente, Luiz Takashi Tanaka. Isso ocorre por conta do período de inverno e escassez da chuva, o que, consequentemente, acarreta na piora da qualidade do ar. “É uma época seca e por isso é necessário este tipo de aviso e obediência”, salienta. O órgão fiscalizador é a Cetesb que age por meio de denúncias realizadas pelos munícipes. “Diante da informação, um técnico é deslocado ao local para apurar a problemática e ver se houve queimada no horário proibido. Caso haja procedência, a usina é penalizada”, salienta. O valor mínimo para cada multa é de R$ 5 mil mais uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que está em R$ 19,37. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3223-5001.
Um comentário:
e quem bota fogo no fundo do quintal como fica .
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