Polícia
PROCURADO PELA JUSTIÇA É PRESO
Com informações da AI do 42º BPM/I
Policiais militares do Programa de Policiamento com Motocicletas (Rocam) prenderam um indivíduo procurado pela Justiça em Presidente Venceslau na noite de terça-feira, 18. Os policiais realizavam policiamento ostensivo pela Rua Carlos Batista e visualizaram o homem em atitude suspeita. Desta forma realizaram a abordagem e constataram que havia um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça. O capturado foi preso e conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária para adoção das providências legais, em seguida transferido ao sistema prisional.
5 comentários:
PRESA OU PRESO
Toninho, boa tarde
É só uma sugestão de um seguidor do seu blog:
PARE DE POSTAR NOTICIAS POLICIAIS.
Pelo menos da forma que é feita.
Tudo bem que eu tenho a opção de não ler-las, ou nem acessar seu blog.
Mas quando a gente se depara com uma notícia policial onde não consta os nomes dos policiais envolvidos,dos criminosos, ou suspeitos, etc... a vontade realmente é de sair do blog. E É O QUE EU ESTOU FAZENDO AGORA
OBRIGADO E BOA SORTE !
Caro Toninho Moré
Boa noite!!
Venho esclarecer que o 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, com sede em Presidente Venceslau, e que atende ainda os municípios de Presidente Epitácio, Teodoro Sampaio, Santo Anastácio, Rosana, Mirante do Paranapanema, Marabá Paulista, Caiuá, Piquerobi, Ribeirão dos Índios e Euclides da Cunha Paulista, não divulga os nomes dos policiais militares e nem das pessoas presas durante suas atividades cotidianas para cumprir a legislação em vigor em nosso País.
Em relação aos policiais militares, os nomes dos patrulheiros que prendem alguém durante o serviço de policia ostensiva e preservação da ordem pública não são divulgados por questão de segurança, já que uma pessoa que foi presa pode, de alguma forma, querer fazer algum tipo de represália contra o policial militar ou até seus familiares.
Em relação às pessoas presas, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Trata-se do princípio da não culpabilidade, mais conhecido como princípio da presunção de inocência, pelo qual nenhuma pessoa pode ser considerada, e nem mesmo tratada, como culpada enquanto não houver uma sentença judicial da qual não haja mais recurso algum. Como exemplo, uma pessoa presa pela Polícia Militar, e que seja autuada em flagrante delito na Delegacia de Polícia, e que é denunciada pelo Ministério Público, pode ao final do processo penal ser absolvida. A exposição de seu nome, seu endereço e qualquer outro dado, pode trazer sérias e desagradáveis consequências a essa pessoa, que, de acordo com o princípio da não culpabilidade, deve ser considerada (e tratada) como inocente até que seja condenada em processo da qual não haja mais nenhum recurso.
Se a pessoa presa for uma criança ou adolescente (neste caso o termo correto é apreendida), há vedação expressa contida no parágrafo único do artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibindo qualquer menção do adolescente. Dispõe aquele dispositivo legal que "Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome".
Sendo assim a Polícia Militar nada mais faz do que, ao divulgar as ocorrências policiais por ela atendidas, cumprir a legislação em vigor.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Cordialmente
MARCIO AGAMENON GOES DE SOUZA
Capitão PM Chefe do Setor de Comunicação Social do 42º BPM/I
ESSE ANONIMO AI DA 12:58 QUE PEDIU PARA POSTAR OS NOMES DOS POLICIAIS E DAS VITIMAS, "VAI CHUPAR MEIA", É MELHOR PARAR DE ACESSAR O BLOG MESMO.
quem quer nome tem que virar investigador, ja esta dando a noticia quer mais o que. kkkkkkkkkkkkkk
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