sexta-feira, 12 de abril de 2013

Imposto de Renda

 Dinheiro 
SAIBA DECLARAR DÍVIDAS E EMPRÉSTIMOS
Agora São Paulo
Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda quando forem superiores a R$ 5.000. Apesar de não entrarem na conta do imposto a pagar, os compromissos assumidos devem estar na declaração para o Fisco não achar que o contribuinte deixou de declarar valores. "Se alguém faz uma compra, precisa explicar de onde veio o dinheiro", diz Antônio Teixeira Bacalhau, consultor tributário da IOB Folhamatic. "Se não, o Fisco pode entender que não está declarando todos os rendimentos". A ficha "Dívidas e Ônus Reais", do programa de declaração do IR, deve ser usada para declarar dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crediário, empréstimos feitos com familiares e crédito consignado, entre outros. Em seguida, deve-se informar se o valor é devido para banco, financeira, pessoa física, empresa ou um débito no exterior.

Um comentário:

Anônimo disse...

"SE ALGUÉM FAZ UMA COMPRA PRECISA EXPLICAR DE ONDE VEM O DINHEIRO"...SERÁ?