Justiça
FRIBOI TERÁ QUE INDENIZAR 900 DEMITIDOS
Portal Prudentino
A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS/Friboi a pagar indenizações em razão da demissão em massa realizada em setembro de 2011 na unidade instalada em Presidente Epitácio, segundo informações publicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa terá de dar compensações financeiras a cerca de 900 trabalhadores demitidos, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 240 mil. Segundo o MPT, o frigorífico deve pagar, no prazo de 60 dias, três salários mínimos por ano trabalhado a cada funcionário dispensado. Além disso, deve fornecer cestas básicas para cada um, em número correspondente às parcelas do seguro-desemprego. O JBS ainda terá de promover cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos para facilitar sua recolocação no mercado. De acordo com a ação, o frigorífico realizou a demissão coletiva de forma arbitrária, sem negociar com a entidade sindical representativa. O valor da indenização por danos morais coletivos pedido pelo MPT era de R$ 50 milhões, mas o juiz responsável pelo caso diminuiu o valor para R$ 240 mil. O JBS/Friboi pode recorrer da decisão. (Com Assessoria do MPT e Terra)
Um comentário:
nossa com a diminuição absurda dessa, a contribuição do churrasco deve ser vitalícia.
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