sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Em cinco anos

Política
JUSTIÇA EXTINGUE 12.434 CARGOS POLÍTICOS EM 78 CIDADES PAULISTAS
Estadão
Entre 2008 e 2012 a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público. O Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em poucas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando “parcialmente procedente” o pleito da Procuradoria. Apaniguados foram contratados por executivos e legislativos para exercerem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que deveriam “ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”. O Ministério Público apurou casos de prefeitos que até excluíram vagas de não concursados, mas na câmara municipal o projeto foi alterado, restabelecendo situações antigas. Muitas ações são relativas a contratações realizadas em exercícios anteriores a 2008. Há casos em que a Procuradoria foi alertada pelos próprios gestores que sucederam aos contratantes e verificaram abusos. As ações questionaram preenchimento de cargos criados em afronta a dispositivo da Constituição Estadual que remete ao artigo 37 da Constituição Federal - investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, ressalvadas nomeações para postos em comissão. A Procuradoria constatou que, entre os cargos criados estavam os de “agente municipal de crédito”, “chefe de serviços de cadastro único”, “chefe de serviços de gerenciamento da patrulha agrícola”, chefe de serviços de fiscalização de tributos e posturas” e “assessor de diretor”.

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