sábado, 3 de novembro de 2012

Piracema

Polícia
DECLARAÇÃO DE PEIXES “IN NATURA”
O 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sediado em Birigui, que abrange as regiões administrativas de Araçatuba, Bauru, Marília e Presidente Prudente, lembra que está fixado o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como o prazo máximo para a declaração dos estoques de peixes “in natura”, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações estaduais específicas. A Polícia Militar Ambiental coloca-se à disposição para outras orientações, em busca de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190.

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