terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Reajustes em contratos

Brasil
PLANOS DE SAÚDE
O Imparcial

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou normas para reajustes a serem aplicados aos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais. A base de cálculo definida é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ao qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste. Definidas pela Lei 13.003, as regras valem para a falha na negociação entre as empresas e quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes.

A regulamentação da Lei 13.003, de dezembro de 2014, reforçou a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas. O objetivo é estimular uma maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços. Outro item importante foi a definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais, entre outros.
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Buffet Cristina

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