RIGOR NO TRÂNSITO
O Imparcial
O costume de jogar objetos ou substâncias de dentro do veículo ou de abandoná-los nas vias será considerado infração de trânsito grave. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.300/2015 que eleva o valor da multa.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso porque, a lei atual classifica a infração como média e as multas variam de acordo com a gravidade da infração – leve, média, grave ou gravíssima. Pela proposta, o valor da multa cobrada no caso de objeto lançado de veículos ou abandono em vias será maior.
_____________________________________________________
Lê Castanho
OS DOIDO TÃO MATANDO NO TRANSITO E NÃO DÁ NADA VÃO SE PREOCUPÁ COM UMA BALELA DESSAS
ResponderExcluir