JUIZ CONVOCA VEREADOR PARA ADVERTÊNCIA
G1/TV Fronteira
O juiz da 2ª Vara de Presidente Epitácio, Sérgio Castresi de Souza Castro, convocou o vereador Luiz Tiago da Silva Júnior (PMDB), também conhecido como Juninho do Rap, para uma audiência de advertência a ser realizada às 15h desta quinta-feira (5), no Fórum da cidade. Em uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o parlamentar é acusado de favorecer, indevidamente, uma construtora da cidade, após uma denúncia feita pelo prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira (PSB), através de uma gravação em vídeo de uma reunião entre o vereador, o representante da Construtora Epitaciana Ltda. EPP (Constep), Atos Batista de Souza, e o próprio chefe do Executivo, em meados do ano de 2013.
Além do vereador, também foi convocado para a audiência de advertência o representante da Constep. Conforme o despacho, chegou ao conhecimento do magistrado nesta terça-feira (3) uma suposta mensagem postada pelo parlamentar em um aplicativo de troca de mensagens por celular, em que Juninho do Rap supostamente ameaça diretamente, "em tom lamentável para um representante do povo, com total falta de decoro", o prefeito Sidnei Junqueira. O texto expedido pelo juiz cita que a ameaça seria oriunda de rancor decorrente de ter sido gravado na reunião que ocorreu no gabinete do prefeito, em meados de 2013.
"O direito de critica é garantido pela Constituição Federal, mas esse direito não é absoluto nem se confunde com ameaças ou incitações públicas de violência contra os envolvidos no processo, que, aliás, também não são imunes de processo perante o Poder Judiciário, desde que haja fundada suspeita de cometimento de crime noticiada às autoridades competentes, como no presente caso", segundo o texto expedido pelo juiz.
O magistrado cita ainda que existe crime específico para quem ameaça partes/testemunhas durante o curso do processo e também essa situação caracteriza um dos fundamentos de decretação de prisão preventiva. Todavia, para evitar a imediata decretação de prisão do vereador, diante da mensagem postada por ele no aplicativo, o magistrado designou a audiência para adverti-lo pessoalmente das condições das cautelares pessoais diversas da prisão e das consequências de seu injustificado descumprimento, segundo o texto judicial.
Além da designação da audiência de advertência, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro deixa aberta ao Ministério Público Estadual a decisão para um eventual ajuizamento de ação civil pública que envolva o vereador e o empreiteiro e até mesmo contra o prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira, por "omissão", pois somente no ano de 2015 noticiou a ocorrência de fato criminoso ocorrido em seu gabinete em meados de 2013, o que, em tese, configura ato de improbidade administrativa, conforme o texto do despacho.
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Lavô Tá Novo
QUERIA ATÉ COMENTAR , MAS TUDO QUE SE COMENTA COM VERDADES SOBRE ESSES POLÍTICOS NÃO SÃO DIVULGADAS, INFELIZMENTE NÉ TONINHO
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