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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Orientação do sincómercio

Fecomerciosp considera prejudicial às micro e pequenas empresas

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera o Projeto de Lei Parlamentar nº 25/2007, que altera as regras do Simples Nacional, aprovado essa semana na Câmara dos Deputados, prejudicial às micros e pequenas empresas. A entidade reforça que em um momento de incertezas econômicas e políticas, a alta da carga tributária para pequenas empresas poderá impactar negativamente e desestimular a abertura de novos negócios, causando até mesmo o fechamento de postos de trabalho.

Uma das mudanças previstas na nova norma estipula o aumento no limite de faturamento para classificação do porte da empresa em microempresa e empresa de pequeno porte. Assim, a receita bruta anual máxima para que um empreendimento seja classificado como microempresa no Simples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das pequenas, a receita bruta anual deverá ser superior a R$ 900 mil até o limite de R$ 14,4 milhões. A regra prevê a vigência de todas as novas normas do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016, porém, para as pequenas empresas, a regra se dará de forma gradativa. Assim, em 2017, o novo limite para enquadramento no Simples Nacional será de R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto da receita bruta anual a ser considerada será de R$ 14,4 milhões.

A Federação ressalta que a redução no número de faixas e a ampliação dos eixos de receita bruta anual poderão agregar um número maior de empresas, abrindo espaço para a expansão de faturamento. No entanto, para a FecomercioSP, apenas as microempresas, ou seja, aquelas que estão enquadradas nas duas primeiras faixas de faturamento, dos setores de comércio e indústria, poderão ser beneficiadas com a nova regra, uma vez que a alíquota efetiva é relativamente menor do que a atual. As demais faixas terão as suas alíquotas majoradas.

Entretanto, as microempresas também poderão ficar limitadas em sua receita, persistindo o receio de crescer e pagar uma carga tributária mais elevada ou até mesmo atingir o limite de faturamento, sendo desenquadradas do regime.

A FecomercioSP aponta que sempre foi um pleito dos empresários dos setores de comércio e serviços a atualização automática, anual e pelo índice oficial de inflação (IPCA). A entidade alerta que o não estabelecimento de como será feita a atualização das faixas de faturamento poderá implicar em uma nova desatualização de valores a médio e longo prazos. Além disso, o crescimento real das empresas e a alta da inflação faz com que ocorra uma mudança na faixa de faturamento e, consequentemente, a elevação de custos impactará diretamente no resultado final da atividade.

A Federação salienta seu posicionamento a favor dos interesses das microempresas e empresas de pequeno porte, que representam 98% do total de estabelecimentos formalizados no País, sendo grandes geradoras de emprego e renda.

Como um dos principais agentes na defesa do projeto de alteração e do tratamento diferenciado previsto para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a FecomercioSP apresentou, por meio de ofício, propostas de aperfeiçoamento ao Projeto de Lei Parlamentar (PLP) n° 25 de 2007 (e apensados), para serem analisadas no âmbito das discussões. Com isso, a entidade defendeu no Congresso Nacional que as alterações nas regras do Simples Nacional não prejudicassem o pequeno negócio.

Segundo o presidente do Sincomércio do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista, Guido Denippotti, as mudanças no Simples Nacional, além de inibir a abertura de novos negócios, vai penalizar ainda mais o setor de comércio, onerando ainda com pagamento de impostos.
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Lanchonete Paulistão

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