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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Economia

Contribuição
NOVAS REGRAS PARA A APOSENTADORIA INTEGRAL
IG
As regras de concessão de aposentadoria publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) vão mudar a vida do beneficiário da Previdência Social, cujo recolhimento e direitos estão ligados ao financiamento do INSS.

A Medida Provisória publicada indica uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria que correlaciona a expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador ligado ao regime da Previdência Social (INSS). Ela vale para fazer a conta de quanto o segurado do INSS vai receber ao se aposentar (que é feito, grosso modo, pela média dos valores de recolhimento ao longo de sua vida profissional). No regime da Previdência Social, o teto atual da aposentadoria é de R$ 4.663,75.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Vale ainda o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. No entanto, para ter direito à aposentadoria integral, além desse tempo será acrescida a idade do beneficiário. Para mulheres, a soma da idade terá de ser, no mínimo, 85, ao passo que para os homens a soma mínima é de 95. Essa pontuação mínima vai ganhar um ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

Assim, a alteração possibilita que o beneficiário do INSS que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição pode abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula 85/95, mas terá acréscimo em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017, o que atrasa um pouco mais o acesso ao benefício. O objetivo da medida é retardar as aposentadorias para evitar um déficit nos recursos da Previdência.

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Como passa a funcionar?

A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.
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Venceslau Cobrança

2 comentários:

  1. O que precisa urgentemente é amenizar o que vem ocorrendo a anos com os aposentados que recebem acima do teto (um salário). O reajuste vem sendo exatamente o valor manipulado da inflação (que é pelos entendidos do assunto, é sempre menor do que a inflação real). Exemplo, o governo diz que a inflação é 6%, e dá exatos 6% de aumento aos aposentados, acontece que a inflação medida corretamente é 8%, então o poder de compra, vai caindo ano a ano. Tem pessoas que na época de sua aposentadoria, recebia o equivalente a 8 salários mínimos, hoje seu salário corresponde a 1,5 salário, Tem alguma coisa errada aí, E não vejo e nem leio sobre algum Deputado lutar por essa causa já perdida. É terrível essa situação.

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  2. e a carga de impostos que pagamos e temos que pagar de novo,,,no médico,no dentista,na faculdade? Injustiça geral.

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