segunda-feira, 11 de maio de 2015

Rodovia

Raposo Tavares
JUIZ DECIDE ANALISAR LIMINAR SOBRE A RAPOSO TAVARES APÓS CONTESTAÇÕES
IFronteira

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, analisará a medida liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública que cobra obras e mudanças para o trecho urbano da Rodovia Raposo Tavares que corta a cidade, após as contestações.

“Recomenda-se o aguardo da instauração do contraditório para melhor análise do pedido, posto a envolver multiplicidade de fazeres. A liminar será apreciada, então, após as contestações”, decidiu o magistrado, em despacho nesta segunda-feira (11).

Na ação movida contra a Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o MPE postula que a Justiça determine o início, no prazo de 90 dias, das obras consideradas necessárias para a adequada segurança dos usuários da Rodovia Raposo Tavares no trecho compreendido entre os quilômetros 560 e 571.

A pena requerida, para a hipótese de descumprimento de uma eventual decisão judicial sobre o assunto, é de multa diária na ordem de 100 salários mínimos.

Na ação, a Promotoria de Justiça pede à Justiça que determine as seguintes obras e modificações no trecho da Raposo Tavares que corta Presidente Prudente:

a) Implantação de mureta de proteção do tipo “New Jersey” na faixa central de divisão de pista na Rodovia Raposo Tavares em todo o trecho urbano no município de Presidente Prudente.

b) Instalação, na barreira referida, de gradis visando a evitar travessias das pistas.

c) Instalação de sinalização, preferencialmente aérea, indicando todas as saídas do trecho urbano mencionado.

d) Instalação de, no mínimo, mais três passarelas em locais a serem decididos em consulta à administração municipal de Presidente Prudente.

e) Instalação de, no mínimo, mais dois dispositivos eletrônicos de detecção de velocidade excessiva (radares) em cada um dos dois sentidos da rodovia.

f) Implantação de um sistema de iluminação do trecho urbano referido.

g) Buscar junto ao órgão competente providência no sentido de se diminuir, de 90 quilômetros por hora para 80, o limite máximo de velocidade no referido trecho.
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Nosso Campo

Um comentário:

Anônimo disse...

Parece que o Ministério Público Estadual somente funciona na cidade de Presidente Prudente, cadê o M.P. de Presidente Venceslau em relação principalmente ao pontilhão do Vencesville ?