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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Recall

Veículos
TOYOTA ANUNCIA RECALL DO COROLLA E DO FIELDER
Ifronteira

A Toyota do Brasil convocou os proprietários dos veículos modelos Corolla e Fielder a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 25 de maio, a desativação da bolsa do airbag do passageiro dianteiro e a fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo, por meio da qual o consumidor será alertado sobre a desativação temporária do airbag.

Os veículos são Corolla XEi e SEG, data de fabricação de 15 de dezembro de 2003 a 30 de março de 2007, chassis (código alfanumérico) 9BR53Z*** (últimos sete dígitos) 8542987-8555869; e Filder XEi e SEG, data de fabricação de 6 de abril de 2004 a 30 de março de 2007, chassis (código alfanumérico) 9BR72Z*** (últimos sete dígitos) 8604870-8608442.

Segundo o Procon-SP, no comunicado, a empresa informa ter constatado rompimento inadequado do deflagrador do airbag do passageiro dianteiro, que pode provocar a dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça do deflagrado, juntamente com a bolsa deflagrada. Este defeito pode causar danos materiais e lesões físicas ao passageiro alojado no banco dianteiro e aos demais ocupantes do veículo, no caso de colisão frontal que provoque a deflagração da bolsa do airbag.

Após 60 dias do começo desta 1ª etapa, haverá uma 2ª etapa, quando os proprietários destes veículos serão novamente comunicados para a substituição do deflagrador, com a reativação da bolsa do airbag do passageiro dianteiro e a remoção da etiqueta de alerta.

A empresa alerta para que os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha não utilizem o banco dianteiro do passageiro para o transporte de pessoas até que passe pela 1ª etapa.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site.

O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
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PM Marabá Paulista

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