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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Portal Mais Emprego

Oportunidade
DESEMPREGADO PODE BUSCAR VAGAS PELA INTERNET
Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou nesta quarta-feira (8), o Portal Mais Emprego. A página disponibilizará as vagas existentes em todo o país no Sistema Nacional de Emprego (Sine), permitindo que trabalhadores pesquisem por ofertas e se candidatem a processos de seleção. Com a criação do portal, o ministério pretende facilitar o acesso às vagas sem que seja necessário se deslocar até uma agência.

O deslocamento até as agências e postos de empregos muitas vezes é uma dificuldade para quem está fora do mercado formal. Raiane Souza procura por uma vaga há oito meses. Além de pegar um ônibus, ela precisa caminhar até chegar à agência, no centro da capital federal. “Eu moro em São Sebastião [região administrativa do Distrito Federal a 30 quilômetros do Plano Piloto], então [o portal] já facilitaria muito." Para ela, que procura uma vaga como vendedora, trabalhar perto de casa seria o ideal.

Simone da Silva precisou pegar dois transportes para chegar até a Agência do Trabalhador, no centro de Brasília. “Se fosse pelo computador, seria mais fácil. Aqui tudo tem que andar. Então, fica mais difícil”, disse ela.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, destacou que, além de evitar a locomoção, osite possibilita um contato maior entre trabalhadores e empregadores. “Não tem mais que gastar para se locomover. O empregador vai ter condições de, junto com o empregado, tratar do seu contrato, condições de trabalho, o acerto que vai redundar na contratação.”

Para ter acesso ao portal, é preciso ter um cadastro. O empregador poderá escolher as vagas e selecionar o perfil da pessoa que pretende contratar, acessar currículos e se comunicar com as pessoas que se candidataram a ocupar a vaga ofertada. E o trabalhador poderá procurar opções próximas da localidade onde mora, enviar currículos e candidatar-se às vagas, além de ter acesso a outros serviços como acompanhar, por exemplo, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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