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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Pedágio

Oeste Paulista
FURANDO O PEDÁGIO
G1/Prudente

O número de motoristas que furam os pedágios nas rodovias do Oeste Paulista cresce a cada dia. De acordo com números da Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart), nas quatro praças que existem na região, só nos quatro primeiros meses de 2015, foram registrados 3.314 casos, enquanto em todo o ano de 2014, foram 1.235 catalogações.

O aumento é ainda maior se comparado ao ano de 2013, quando só aconteceram 947 flagrantes. A praça em que mais há casos como estes é a de Presidente Bernardes, já que só em 2015, foram mais de 300 casos.

No trecho da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), compreendido entre Rancharia e Presidente Epitácio, a quantidade de registros praticamente triplicou, segundo a Cart.

“Os motoristas vão se aproximando e passam pela chancela no 'vácuo' de outros veículos. Assim eles deixam de pagar o valor estipulado”, explica o tenente da Polícia Rodoviária, Daniel Martins.

O crime de evasão de pedágio, além de ser infração grave, pode causar acidentes. O motorista também pode ser penalizado com multa de R$ 120 e perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Polícia Rodoviária afirma que só as imagens de segurança já podem ocasionar a autuação. “O agente de segurança tem que se cercar de todos os meios para ter a convicção do cometimento da infração, como, por exemplo, as imagens”, comenta o tenente.
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Desfran Construcenter


4 comentários:

  1. É um absurdo termos que pagar pedágio, nós já pagamos vários impostos p/ que o Governo mantenham as estradas em condições de uso, se quizessem oferecer estradas pedagiadas, as concessionárias teriam que construir outras paralelas p/ aí sim poderem cobrar pedágios.

    A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF onde diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado, de forma que deve-se respeitar o devido processo legal para que haja esta privação. O devido processo legal é um princípio explicito na Constituição Federal cujo objetivo é criar procedimentos para as relações jurídicas oferecendo aos governados uma segurança jurídica quanto aos seus direitos Art. 5º, LIV. A privação desta liberdade deve se dar por ordem escrita e fundamentada. Art. 93, IX, CF.

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  2. MAS A LEI É BEM CLARA TODOS TEMOS O DIREITO DE IR E VIR PORQUE MULTA POIS É LEI FEDERAL...

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  3. Cobraram pedágio muito antes da concessão para onde foi a grana?

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  4. O direito de locomoção é sagrado, indubitavelmente, porém, se não quer pagar pedágio, passe a pé pelo posto de pedágio,assim, o seu direito de locomoção será respeitado, ora bolas.

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