PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Portal Brasil
O período para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2015 será entre os dias 2 de março e 30 de abril. Porém, a Receita Federal incentiva os contribuintes a não deixar para realizar os trâmites na última hora.
Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda do Estado de São Paulo, Valter Koppe, "a declaração correta possibilita ao contribuinte, se este tiver restituição, receber mais cedo pela ordem de entrega".
Além de enviar a declaração dentro do prazo, Koppe ressalta que o contribuinte monitore a declaração pelo site da Receita Federal. "É através dele que é possível saber se há as pendências existentes e caso exista algum erro, corrigi-lo", disse.
Atraso na entrega
O contribuinte que perder o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2015 será multado. O valor da penalidade varia de acordo com o caso específico, mas a cobrança mínima é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês (calendário ou fração de atraso), incidente sobre o imposto devido, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado na sua totalidade. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa começará a ser cobrada no dia seguinte ao final do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e só cessará após a entrega da declaração.
No caso de a declaração não ter sido entregue, a multa só vai parar de ser cobrada após o lançamento de ofício. Em caso de não pagamento da multa, o valor, com os respectivos acréscimos legais, será deduzido do total do imposto a ser restituído.
De acordo com Koppe, o contribuinte que não entregar a declaração, além da multa, passa à condição de pendente de regularização, ou seja, não consegue realizar movimentos bancários, prestar concursos e pode ter problemas com a aposentadoria. Esse controle é feito por meio do sistema digital ReceitaNet.
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