quinta-feira, 26 de março de 2015

Casa Lar

Presidente Epitácio
CASA LAR DEVE INICIAR ATENDIMENTO EM 30 DIAS
Ifronteira

A Casa Lar de Presidente Epitácio deve iniciar atendimento em 30 dias. Segundo o Executivo, a unidade tem a finalidade de abrigar crianças e adolescentes de zero a 18 anos, que se encontram em situação de risco social.

O local foi criado mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE), no ano passado. A Lei nº 2.595 foi sancionada e prevê o atendimento de crianças e adolescentes em situação de abandono, violência sexual e doméstica, destituição de pátrio poder, negligência familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, dentre outras hipóteses, conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A unidade Casa Lar terá a capacidade para atender no máximo 10 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, “prioritariamente oriundos do município, garantindo a individualização e acompanhamento da vida cotidiana de cada um, assegurando aos abrigados ambiente sadio de convivência; condições de socialização; atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou orientações; frequência da criança e do adolescente à escola e à profissionalização e segurança física e emocional”.

A Prefeitura ressalta que o acolhimento dos menores junto à unidade deverá ser “medida provisória e excepcional, utilizável como uma forma de transição para colocação em família substituta ou retorno à família de origem, oferecendo os meios necessários à saúde, educação e alimentação”. A Casa Lar de Presidente Epitácio deverá estar atendendo dentro de 30 dias, já que o local de instalação está sendo reformada para atender as exigências destacadas pelo MPE no TAC.

O Executivo ressalta que os abrigados na Casa Lar “não serão menores infratores, e sim os menores que necessitarem de amparo devido à garantia dos seus direitos terem sido violados”.
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