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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Plano de saúde

Estado de São Paulo
JUSTIÇA CONDENA PLANO DE SAÚDE
Assessoria

Em julgamento realizado no dia 28.01.15 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo nº 0025565-12.2012.8.26.0562, a justiça paulista condenou o Plano de Saúde Ana Costa LTDA., a fornecer todo e qualquer tratamento que a usuária necessitasse por indicação de seu médico.

Em sua defesa, o Plano de Saúde afirmou que a paciente é totalmente dependente e necessita de auxílio para suas atividades cotidianas, mas que não necessita que tais cuidados sejam feitos por profissionais de enfermagem, podendo ser prestados por cuidador orientado.

A decisão, no entanto, observou que se trata de tratamento médico de urgência, uma vez que a autora é portadora de moléstia grave, e necessita de tratamento para o restabelecimento e não agravamento da saúde, de acordo com a indicação médica.

Tal entendimento vem sendo reiterado pelo Tribunal Paulista, respeitando-se a indicação médica do médico eleito pelo usuário do plano.
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Jerez Assessoria

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