Presidente Venceslau
AGENTE ATIRA EM SUSPEITO
O delegado Dr. Stephano Rabecini da Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, apresentou há pouco um relato de como foi a ocorrência desta madrugada, em que um agente penitenciário atirou em um suspeito, alegando que o mesmo queria adentrar em sua residência. Ouça pelo Dr. Stephano o teor principal da ocorrência e investigações feitas até o momento.
É brincadeira o vagabundo agora passa por vitima né ????
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ResponderExcluirQue coisa sem pé e nem cabeça. Medalha para o agente.
Investigar oque manda pra cadeia esse vagabundo Parabéns Agente Penitenciaro abrçs.
ResponderExcluirIsto só mostra como nosso país defende o bandido. Tem que esperar ele entrar, roubar, agredir, para só então poder se defender?
ResponderExcluirEnquanto nos EUA eles tem a "Stand your Ground Law", que em poucas palavras diz que se você está em seu lugar de direito (sua casa por exemplo), e caso alguém tente invadir você tem total direito de se defender, com força letal se necessário. Aqui a polícia e a justiça ficam dando "trela" para vagabundo.
ResponderExcluirA policia nao e a justica desse pais e os diretos humanos a policia faz sua parte q e prender
ExcluirDepois fala que neste á justiça.
ResponderExcluirAh, então o cara não foi roubá-lo... foi apenas fazer ums visita as 4h30mim da manhã... direitos dos manos mesmo...
ResponderExcluirEntão quer dizer que temos que deixar o bandido entrar em nossas casas e roubar,temos que até abrir a porta para eles..??
ResponderExcluirPais de merda!!!!
Gente mais que pouca vergonha é essa? Tem que esperar o já confirmado ladrão de gado, roubar ou furtar, ou até mesmo ferir o proprietário da residência para só então depois disso o Agente se defender? Mas que país é esse? Onde o bandido tem mais direitos do que a vítima e o cidadão de bem!!!
ResponderExcluirPovo burro que nao entende a lei....o delegado falou certinho, infelizmente eh a lei que funciona assim
ResponderExcluirCaranba legitima defesa de seu territorio nao pode dar nada pro agente caramba
ResponderExcluirOlha que interessante, o crime de disparo de arma de fogo corresponde a uma Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, já o crime de violação de domicilio Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
ResponderExcluirsim logico é a lei, por essas e outras que vendi a minha, que lei essas
ResponderExcluircoisa de brasileiro...vai no estrangeiro pra ver como o vagabundo responde a isso.....
ResponderExcluirta certo o aguente mete chumbo mesmo...
ResponderExcluirtinha que atira pra mata
ResponderExcluirAnonimo das 18:19
ResponderExcluirVendeu a arma por causa das leis??
Prefiro ser julgado por 7 do que carregado por 6.
Da cadeia ainda dá para sair, do cemitério não.
Não vendo e não desisto da minha POSSE LEGAL de arma. (porte já não se consegue mais).
Ah por favor como é evidente legitima defesa pra gastos publicos e honerar a justiça c algo tao evidente k foi #tentativa de furto sim. O q dois desconhecidos ameaçando a vitima dentro de sua casa keria as 4.30 da manha?? De certo dar bom dia? ! Ouu delegado por favor neh. Legítima defesa, so existiu lesão corporal pelo fato da tentativa de furto .... ngm acorda com susto e espera o cara entrar na casa esfaquear os pais e depois fazer algo.
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