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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Delegado fala sobre ocorrência

Presidente Venceslau
AGENTE ATIRA EM SUSPEITO
O delegado Dr. Stephano Rabecini da Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, apresentou há pouco um relato de como foi a ocorrência desta madrugada, em que um agente penitenciário atirou em um suspeito, alegando que o mesmo queria adentrar em sua residência. Ouça pelo Dr. Stephano o teor principal da ocorrência e investigações feitas até o momento. 

19 comentários:

  1. É brincadeira o vagabundo agora passa por vitima né ????

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  2. Que coisa sem pé e nem cabeça. Medalha para o agente.

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  3. Investigar oque manda pra cadeia esse vagabundo Parabéns Agente Penitenciaro abrçs.

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  4. Isto só mostra como nosso país defende o bandido. Tem que esperar ele entrar, roubar, agredir, para só então poder se defender?

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  5. Enquanto nos EUA eles tem a "Stand your Ground Law", que em poucas palavras diz que se você está em seu lugar de direito (sua casa por exemplo), e caso alguém tente invadir você tem total direito de se defender, com força letal se necessário. Aqui a polícia e a justiça ficam dando "trela" para vagabundo.

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    1. A policia nao e a justica desse pais e os diretos humanos a policia faz sua parte q e prender

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  6. Depois fala que neste á justiça.

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  7. Ah, então o cara não foi roubá-lo... foi apenas fazer ums visita as 4h30mim da manhã... direitos dos manos mesmo...

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  8. Então quer dizer que temos que deixar o bandido entrar em nossas casas e roubar,temos que até abrir a porta para eles..??

    Pais de merda!!!!

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  9. Gente mais que pouca vergonha é essa? Tem que esperar o já confirmado ladrão de gado, roubar ou furtar, ou até mesmo ferir o proprietário da residência para só então depois disso o Agente se defender? Mas que país é esse? Onde o bandido tem mais direitos do que a vítima e o cidadão de bem!!!

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  10. Povo burro que nao entende a lei....o delegado falou certinho, infelizmente eh a lei que funciona assim

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  11. Caranba legitima defesa de seu territorio nao pode dar nada pro agente caramba

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  12. Olha que interessante, o crime de disparo de arma de fogo corresponde a uma Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, já o crime de violação de domicilio Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

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  13. sim logico é a lei, por essas e outras que vendi a minha, que lei essas

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  14. coisa de brasileiro...vai no estrangeiro pra ver como o vagabundo responde a isso.....

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  15. ta certo o aguente mete chumbo mesmo...

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  16. tinha que atira pra mata




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  17. Anonimo das 18:19

    Vendeu a arma por causa das leis??

    Prefiro ser julgado por 7 do que carregado por 6.
    Da cadeia ainda dá para sair, do cemitério não.
    Não vendo e não desisto da minha POSSE LEGAL de arma. (porte já não se consegue mais).

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  18. Ah por favor como é evidente legitima defesa pra gastos publicos e honerar a justiça c algo tao evidente k foi #tentativa de furto sim. O q dois desconhecidos ameaçando a vitima dentro de sua casa keria as 4.30 da manha?? De certo dar bom dia? ! Ouu delegado por favor neh. Legítima defesa, so existiu lesão corporal pelo fato da tentativa de furto .... ngm acorda com susto e espera o cara entrar na casa esfaquear os pais e depois fazer algo.

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