sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

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Publicidade
BEBIDAS ALCOÓLICAS
O Imparcial
Comerciais de cerveja e vinho ou outras bebidas com teor alcoólico só poderão ser veiculadas em emissoras de rádio e televisão entre às 21h e 6h. A veiculação até às 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. A medida obedece a uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que restringiu a publicidade do produto.
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Escritório Vencesprev

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