quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Noticicação

Presidente Venceslau
LIMPEZA DE TERRENO
Assessoria de Imprensa
A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau torna público que, a partir da data desta publicação, ficam os senhores proprietários de terrenos (com ou sem melhoramentos), no perímetro urbano na cidade de Presidente Venceslau, dentro do prazo de 15 dias contínuos, proceder a limpeza e a retirada de todo o material procedente do mesmo, mantendo a conservação periódica. O não atendimento desta notificação dentro do prazo previsto, implicará no serviço pela Divisão de Obras, com multa e a cobrança de preço público equivalente ao metro quadrado, sendo que, em caso de reincidência a multa será cominada em dobro. O valor da multa é de 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e o valor da roçada em vigência é de 0,1500 UFM por metro quadrado , conforme Decreto N° 4.926 de 15 de abril de 2002 do Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau também torna público que, em caso da data da publicação deste, a limpeza já tenha sido efetuada, que os senhores proprietários desconsiderem este edital de notificação.

Relação de terrenos notificados:

Jardim Santa Maria
Insc. Mun.: 1.2.045.0042.01 Q 15 L 01
Insc. Mun.: 1.2.045.0228.01 Q 15 L 12
Insc. Mun.: 1.2.045.0264.01 Q 15 L 09
Insc. Mun.: 1.2.045.0276.01 Q 15 L 08
Insc. Mun.: 1.2.045.0318.01 Q 15 L 07
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Sicoob Credivale

Um comentário:

Anônimo disse...

GOZADO NÉ O TERRENO DO CEBOLA E DO CARLINHO A PREFEITURA ATRAVÉS DO SEAAMA A MANDO DO SENHOR ENAS LIMPOU COM O MAQUINÁRIO DA PREFEITURA AGORA OS DEMAIS TEM QUE SE VIRAR E LIMPAR UMA VERGONHA ESSE RAPAZ QUE DETERMINOU ESSA LIMPEZA NÃO SEI QUAL FOI A INTENSÃO DO MESMO.