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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Meia entrada no show de Fernando & Sorocaba

Presidente Venceslau
EDMILSON FALA SOBRE MEIA ENTRADA
O presidente da 38ª Faive (Feira Agropecuária e Industrial de Presidente Venceslau), Edmilson Scalon, cedeu entrevista ao nosso blog falando sobre à venda de ingressos de meia entrada para o show do próximo sábado, 23, da dupla Fernando & Sorocaba. Ouça a entrevista.

20 comentários:

  1. E os estudantes regularizados que já adquiriram os ingressos??? serão ressarcidos??? Onde devemos comparecer para efetuar a substituição e receber o valor da diferença???

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  2. Precisou o procon notificar para o senhor fazer o que é de direito.

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  3. Eu já havia comprado o meu... como eu fico agora, Toninho? Pode nos esclarecer?

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  4. Doadores de sangue também tem direito...

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    DECRETA:
    Artigo 1º - Será instituída, no âmbito do Estado, a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os
    locais públicos de cultura, em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do
    Estado de São Paulo.
    Parágrafo único – Para efetivos desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou estabelecimentos que realizem
    espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos,
    estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e
    entretenimento.
    Artigo 2º - A meia entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de
    data e horário.
    Artigo 3º - Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro
    e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de
    Estado da Saúde.
    Artigo 4º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
    publicação.
    Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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  5. Vamos todos no Procon...onde ja se viu...e quem ja comprou vai ser ressarcidos?

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  6. O histórico escolar ou declaração da escola substitui a carteira de estudante.

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  7. É correto os organizadores de eventos/shows limitarem a venda de meia entrada?
    Não. A concessão de meia entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.

    Se houver recusa no cumprimento da lei, o aluno, poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a maior, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação estudantil. Fonte PROCON.

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  8. Quais os cursos permitem concessão de meia entrada?
    Segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral.

    Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.

    Lembramos que ambas as Leis só abrangem alunos do Estado e da Cidade de São Paulo. Fonte PROCON.

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  9. Além dos estudantes, quem tem direito a meia entrada?
    Em SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:

    - Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;

    - Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;

    - Lei Estadual 15.298/14: Estabelece a meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite;

    - Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal. Fonte PROCON.

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  10. Crianças têm direito a meia entrada?
    Não há legislação específica determinando o direito à meia entrada para crianças.

    Porém, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), que entre outras disposições estabelece o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, considerando criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, os cinemas em São Paulo, assim como na maior parte das cidades do país, cobram 50% do valor do ingresso para a faixa etária de 3 a 12 anos.

    Pode ser exigida a apresentação de documento de identidade na entrada da sala de exibição.

    Quanto aos demais espetáculos, como circos ou teatros infantis, o desconto depende da produção de cada evento. Fonte PROCON.

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  11. Brasília – O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União de hoje (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

    O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).Fonte Agencia Brasil.

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  12. Além dos estudantes, quem tem direito a meia entrada?
    Em SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:

    - Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;

    - Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;

    - Lei Estadual 15.298/14: Estabelece a meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite;

    - Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal. Fonte PROCON.

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  13. Documentos válidos para concessão do benefício

    Assim como citado na Medida Provisória nº 2.208, para conseguir o desconto de 50%, o estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença (diretórios ou centro acadêmicos) ou ainda um comprovante expedido pela Instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno. Já para os menores de 18 ou maiores de 60 anos, basta apresentar a Carteira de Identidade (RG) para garantir o direito.

    Nos estados que garantem o benefício aos professores ou outro tipo de servidor público, os mesmos deverão apresentar carteira funcional e identidade.

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  14. Se esta sendo considerado um evento cultural, posso pagar com o meu Vale Cultura??

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  15. tenho duvidas a parti de quantos anos será cobrado o ingresso???

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  16. Esclareçam!!!

    E QUEM JÁ COMPROU? CADÊ O RESSARCIMENTO?

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  17. João Vittor Oliveira Fernandes21 de agosto de 2014 às 10:15

    Essa lei da meia entrada é muito mal feita.
    Tem que existir sim a meia entrada, propiciar o acesso à cultura para os estudantes. O que não pode acontecer é o empresário/promoter do evento arcar com esse custo.
    O que acontece é que o promoter tem que aumentar o valor do ingresso inteiro para não perder na meia entrada, e aí quem fica sem acesso à cultura é o cidadão comum!
    Essa meia entrada, como é uma lei FEDERAL, deveria ser custeada pelo Governo Federal através de incentivo fiscal no evento, ou de alguma outra forma.
    É fácil fazer leis e jogar o ônus nas costas dos outros!

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  18. Será que o Presidente da FAIVE vai cumprir a Medida Provisória nº 2.208, principalmente quanto a apresentação apenas do RG para os estudantes menores de 18 anos adquirirem a meia entrada... Será !!!!!!!!!!!!!!

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  19. Faive, evento cultural???? ...kkkkkkkkk....faz-me rir!!!!!!

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  20. Faive, evento cultural???? ...kkkkkkkkk....faz-me rir!!!!!!

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