Presidente Venceslau
EDMILSON FALA SOBRE MEIA ENTRADA
O presidente da 38ª Faive (Feira Agropecuária e Industrial de Presidente Venceslau), Edmilson Scalon, cedeu entrevista ao nosso blog falando sobre à venda de ingressos de meia entrada para o show do próximo sábado, 23, da dupla Fernando & Sorocaba. Ouça a entrevista.
E os estudantes regularizados que já adquiriram os ingressos??? serão ressarcidos??? Onde devemos comparecer para efetuar a substituição e receber o valor da diferença???
ResponderExcluirPrecisou o procon notificar para o senhor fazer o que é de direito.
ResponderExcluirEu já havia comprado o meu... como eu fico agora, Toninho? Pode nos esclarecer?
ResponderExcluirDoadores de sangue também tem direito...
ResponderExcluirA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Será instituída, no âmbito do Estado, a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os
locais públicos de cultura, em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do
Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Para efetivos desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou estabelecimentos que realizem
espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos,
estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e
entretenimento.
Artigo 2º - A meia entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de
data e horário.
Artigo 3º - Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro
e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de
Estado da Saúde.
Artigo 4º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vamos todos no Procon...onde ja se viu...e quem ja comprou vai ser ressarcidos?
ResponderExcluirO histórico escolar ou declaração da escola substitui a carteira de estudante.
ResponderExcluirÉ correto os organizadores de eventos/shows limitarem a venda de meia entrada?
ResponderExcluirNão. A concessão de meia entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.
Se houver recusa no cumprimento da lei, o aluno, poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a maior, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação estudantil. Fonte PROCON.
Quais os cursos permitem concessão de meia entrada?
ResponderExcluirSegundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral.
Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.
Lembramos que ambas as Leis só abrangem alunos do Estado e da Cidade de São Paulo. Fonte PROCON.
Além dos estudantes, quem tem direito a meia entrada?
ResponderExcluirEm SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:
- Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;
- Lei Estadual 15.298/14: Estabelece a meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite;
- Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal. Fonte PROCON.
Crianças têm direito a meia entrada?
ResponderExcluirNão há legislação específica determinando o direito à meia entrada para crianças.
Porém, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), que entre outras disposições estabelece o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, considerando criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, os cinemas em São Paulo, assim como na maior parte das cidades do país, cobram 50% do valor do ingresso para a faixa etária de 3 a 12 anos.
Pode ser exigida a apresentação de documento de identidade na entrada da sala de exibição.
Quanto aos demais espetáculos, como circos ou teatros infantis, o desconto depende da produção de cada evento. Fonte PROCON.
Brasília – O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União de hoje (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
ResponderExcluirO benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).Fonte Agencia Brasil.
Além dos estudantes, quem tem direito a meia entrada?
ResponderExcluirEm SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:
- Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;
- Lei Estadual 15.298/14: Estabelece a meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite;
- Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal. Fonte PROCON.
Documentos válidos para concessão do benefício
ResponderExcluirAssim como citado na Medida Provisória nº 2.208, para conseguir o desconto de 50%, o estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença (diretórios ou centro acadêmicos) ou ainda um comprovante expedido pela Instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno. Já para os menores de 18 ou maiores de 60 anos, basta apresentar a Carteira de Identidade (RG) para garantir o direito.
Nos estados que garantem o benefício aos professores ou outro tipo de servidor público, os mesmos deverão apresentar carteira funcional e identidade.
Se esta sendo considerado um evento cultural, posso pagar com o meu Vale Cultura??
ResponderExcluirtenho duvidas a parti de quantos anos será cobrado o ingresso???
ResponderExcluirEsclareçam!!!
ResponderExcluirE QUEM JÁ COMPROU? CADÊ O RESSARCIMENTO?
Essa lei da meia entrada é muito mal feita.
ResponderExcluirTem que existir sim a meia entrada, propiciar o acesso à cultura para os estudantes. O que não pode acontecer é o empresário/promoter do evento arcar com esse custo.
O que acontece é que o promoter tem que aumentar o valor do ingresso inteiro para não perder na meia entrada, e aí quem fica sem acesso à cultura é o cidadão comum!
Essa meia entrada, como é uma lei FEDERAL, deveria ser custeada pelo Governo Federal através de incentivo fiscal no evento, ou de alguma outra forma.
É fácil fazer leis e jogar o ônus nas costas dos outros!
Será que o Presidente da FAIVE vai cumprir a Medida Provisória nº 2.208, principalmente quanto a apresentação apenas do RG para os estudantes menores de 18 anos adquirirem a meia entrada... Será !!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirFaive, evento cultural???? ...kkkkkkkkk....faz-me rir!!!!!!
ResponderExcluirFaive, evento cultural???? ...kkkkkkkkk....faz-me rir!!!!!!
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