Receita Federal
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
O Imparcial
O prazo de opção pelo parcelamento conhecido como “Refis da Crise” foi novamente reaberto pela Lei 12.996, de 18 de junho de 2014. Nessa nova reabertura, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto, que é o prazo final de opção.
Redução
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009.
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