Foto: Jonathan Bispo |
REGULARIZAÇÃO DE LINHA FÉRREA
O Imparcial
A Prefeitura de Presidente Venceslau se propôs a regularizar a passagem de nível que construiu na linha férrea, mediante prévia apresentação de projeto, em conformidade com procedimentos e padrões da ALL (América Latina Logística), concessionária responsável pela administração da ferrovia, no prazo de 15 dias. A informação é da juíza Tamara Priscila Tocci, titular da 3ª Vara, que presidiu anteontem uma audiência de conciliação entre as partes. O acordo foi homologado pela magistrada, para então surtir efeito jurídico. De acordo com Tocci, o Executivo se dispôs a regularizar a passagem de nível considerada "clandestina" existente entre os quilômetros 804,2 e 804,4. "Durante o procedimento, qualquer eventualidade ocorrida no local objeto do litígio será de responsabilidade única e exclusiva da Prefeitura de Presidente Venceslau", frisa o acordo. A magistrada destaca que as partes, em conjunto, renunciaram ao prazo recursal. "O município se compromete a não mais abrir passagem de nível, se a devida atenção à Resolução 2695 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou posterior norma que venha a definir critérios para obras na faixa de domínio da ferrovia, reconhecendo, ainda, a competência da União para legislar sobre a matéria ferroviária", frisa. Na audiência, a ALL foi representada por Luiz Antonio de Jesus e por seu advogado Ricardo José Sabarense. Já pelo Executivo, estiveram presentes no Fórum, o prefeito Jorge Duran e Cláudio Justiniano de Andrade, procurador municipal.
Reintegração de posse
Segundo o processo, em setembro de 2011, a ALL propôs ação de reintegração de posse com pedido liminar contra a prefeitura, alegando que a administração municipal, de forma clandestina, derrubou o muro de proteção da linha férrea e construiu passagem de nível ao lado da Estação Ferroviária, invadindo, assim, faixa de domínio da União, de posse legítima da concessionária. Na época, o processo foi distribuído à Justiça Federal, por ser a área objeto da demanda de propriedade do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). No entanto, posteriormente, o caso foi redistribuído para a 3ª Vara Cível, na qual segui em trâmite.
_____________________________________________________
Cenaic
"faixa de domínio da União, de posse legítima da concessionária"
ResponderExcluir...fico abismado em ler decisões togadas sem o menor criterio de analises mais profundas e sem retroceder aos inicios dos fatos para a elaboração de uma sentença.
...devemos especificar que a faixa de dominio da união e de posse da concessionaria, inclui-se conforme contrato, todo o patrimonio, ou seja; a manutenção e preservação do patrimonio como um todo, via ferrea, pontes, pontilhões, estações, passagens de nivel com cancelas e/ou sinalização sonora, luminosa e limpeza de mato.
...não precisando ser especialista em ferrovias, é notorio o desleixo e a incompetencia da concessionaria, fato este por que não ser levado em consideração togada.
...não tirando o merito da questao de que a prefeitura derrubou o muro, por acaso foi levado em conta que o mesmo por falta de manutenção da concessionaria não estaria colocando em risco pedrestres devido a um possivel tombamento?
não vejo motivos para aceitar que a prefeitura ao derrubar o muro aproveitou e abriu uma passagem de nivel, visto que esta passagem é o efeito natural da retirada do muro, entao teremos um agente causador (o muro) e um efeito (a passagem).
...enfim como diz o ditado...é impossivel se prever o que saira da cabeça de um togado.