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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Nota fiscal

Brasil
TRIBUTOS SOBRE O PRODUTO
Agência Brasil
O governo deve publicar nos próximos dias o detalhamento de regras para que as empresas comecem a discriminar, na nota fiscal, os tributos incidentes sobre o produto ou serviço vendidos ao consumidor. Em audiência pública na Câmara hoje (6), o assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Levi do Amaral Júnior, lembrou que, a partir da próxima semana, as empresas que não prestarem as informações na nota fiscal já começarão a ser multadas.

Um comentário:

  1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
    Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
    Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    "Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
    ...Toninho....observe que devido a medida provisória, ninguem pode ser multado....

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