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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Projeto de Lei

Estado de São Paulo
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Liquidação de débitos tributários
Diário Oficial do Estado
Nessa sexta-feira, 11, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Projeto de Lei (997/2013), aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira, 8, que prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários sobre Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis  e Doações (ITCMD) e taxas de qualquer natureza. Segundo informações, caso o contribuinte opte pelo pagamento de tributos atrasados em uma única vez, o desconto será de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. No caso de parcelamento, a redução será de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Quanto aos débitos não tributários - multas administrativas, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional, ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem, inclusive saldo remanescente de parcelamento rompido e saldo de parcelamento em andamento - vencidos até 30 de novembro de 2013, o PL prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% dos encargos de mora. A previsão neste ano é que a arrecadação de impostos atrasados seja de R$ 500 milhões.
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