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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Alerta

Presidente Venceslau
CICLOMOTORES E BICICLETAS MOTORIZADAS OU ELÉTRICAS
Polícia Militar
O número de ciclomotores, bicicletas motorizadas e ciclo-elétricos cresceu demasiadamente nas ruas de nossa cidade, circulando sem equipamentos obrigatórios, sem capacete, conduzidos por pessoas inabilitadas e sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. É importante esclarecer que a partir do momento que alguém adapta motor em uma bicicleta, o veículo passa a ser considerado um ciclomotor e, para tanto, existe legislação específica, que exige do condutor possuir autorização para conduzir ciclomotor ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria “A”. Outra questão preocupante é a nova moda de acoplar motores nas bicicletas de forma caseira. Além de infringir as legislações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), esse procedimento implica em outro problema apontado para o uso desses veículos, a questão da idade e a responsabilidade penal do condutor, caso ocorram acidentes. A Polícia Militar informa a toda população que já está intensificando a fiscalização e removerá ao pátio municipal todos os veículos surpreendidos de forma irregular.
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Bio Vida

8 comentários:

  1. Agora não pode mais nada? Que eu saiba não existe lei para motor com menos de 50cc.

    Prender bandidos nada né senhores policias.. Só não aguenta ver o povo se divertindo que já partem para a ignorância.

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  2. Tem que fiscalizar mesmo enclusive aqui em caiua tem muitas dessas forma

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  3. Existe a resolução contran 315...Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico
    todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com
    potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo
    condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg
    (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não
    ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)
    Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada
    originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado
    posteriormente à sua estrutura.
    Art. 2º Além de observar os limites de potência e velocidade previstos no
    artigo anterior, os fabricantes de ciclo-elétrico deverão dotar esses veículos dos seguintes
    equipamentos obrigatórios:
    1- Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3- Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
    4- Velocímetro;
    5- Buzina;
    6- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança

    Temos que privar pela segurança, está ficando muito perigoso.

    Outra Toninho é a presença de ciclistas na praça, empinando, em velocidade perigosa, colocando em risco as familias e crianças que brincam naquela área. Alguem tem que tomar providência urgente. Cabe ao município disciplinar com placas, ao cidadão denunciar e cobrar.

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  4. como diz o velho ditado: tirar doce de criança é mais fácil que correr atras de bandido...
    e como ficam os brinquedos grandes movidos a baterias??? vão rebocar para o deposito também???
    é muita falta do que fazer.

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  5. Ta certo tem que ter fiscalização, já estão abusando, e outra pelo amor de Deus olha a diferença de um ciclomotor para um brinquedo grande a bateria kkk. Tem gente que nem sabe o que fala.

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  6. este é um país retrógrado, por que tem leis, resoluções, artigos, parágrafos obsoletos ao século 21, mas por que atualizar-se???
    se pelo menos 95% do colégio eleitoral esta na ativa a pelo menos 40 ou 50 anos e nunca fez nem fará nada, sempre pensam em altos salários e propinas e trabalham só 3 dias por semana.
    vejamos o letrado e honestissimo comentarista das 15:03h, que enumerou os seguintes ítens:
    1- Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3- Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
    4- Velocímetro;
    5- Buzina;
    6- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança
    ... se forem colocados estes ítens por exemplo no brinquedo moto bandeirante, a que custo sairia, heim? o próximo passo seri então uma criança de 2 ou 3 anos tirar CNH.
    a verdade é a seguinte, quem idealiza estas resoluções, leis, artigos e parágrafos, são pessoas totalmente sem noção, não tiveram infância... pensando por outro lado usurpar a criança de ter estes brinquedos é uma idiotice total, afinal qual legislador não o é?
    ao invés de preocuparem-se com futilidades, coloquem policiamento andando a pé, interagindo com a população, argumentando e explicando, não em rondas motorizadas carregando policiais obesos e sedentários, que não parem suas viaturas na vaga das farmácias ou suas motos sobre a praça para bater um papo nos quiosques, respeitar isto também é cidadania e também a extinta OPS (organização politica e social) do currículo escolar, aí sim apos isto as coisas podem melhorar.

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  7. Era soh o q faltava.Ir atras de bandido melhorar a seguranca a saude trazer emprego pra nossa cidade ninguem se mexe.Vaum cacar o q fazer!!

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  8. E CUIDAR,FISCALIZAR E GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS,PRINCIPALMENTE DOS PEDESTRES? ESSE TRANSITO DE VENCESLAU TÁ UMA DESORDEM SÓ,UMA TERRA DE NINGUÉM.

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