terça-feira, 19 de novembro de 2013

Benefício

Previdência Social
SALÁRIO-MATERNIDADE A PAIS ADOTIVOS
Cash 
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no final de outubro, a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, não importando a idade da criança. Esta nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Esta mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

Nenhum comentário: