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sábado, 30 de novembro de 2013

ACIPREV

Presidente Venceslau
CONVENÇÃO COLETIVA
ACIPREV contesta matéria publicada pelos Sindicatos sobre Convenção Coletiva. Lei a matéria na íntegra.
ACIPREV
No ultimo dia 26, foi divulgada nos jornais de nossa cidade a notícia de que a ação anulatória de algumas cláusulas normativas de Convenção Coletiva celebrada entre o Sindicato Patronal do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista (Sincomerciários), ajuizada por esta Associação Comercial, foi extinta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Consta da matéria que, com a decisão do TST, permanecem inalteradas as cláusulas da CCT, e persiste a necessidade de cumprimento integral da norma, para que os empresários tenham direito aos benefícios disponibilizados. Diante da forma com que a notícia foi divulgada, resolvemos trazer alguns esclarecimentos que julgamos necessários. Primeiramente, cumpre dizer que a extinção do processo, pelo TST, ainda não pôs fim a questão, porque a Aciprev está tomando as providências cabíveis para obter uma nova decisão junto à instância extraordinária (Supremo Tribunal Federal), que restabeleça a anterior decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que havia julgado procedente a ação intentada, dando pela nulidade absoluta de cláusulas normativas abusivas, restritivas dos direitos dos empresários. O processo ainda não teve fim, e pode ter um desfecho diferente do que foi anunciado na matéria publicada. Continuando, é necessário explicar que a Aciprev intentou a ação buscando defender os direitos de seus associados, para o que se considera detentora da legitimidade necessária. De qualquer forma, é importante acrescentar que, no julgamento, o TST, simplesmente acolhendo a preliminar de ilegitimidade de parte, não julgou o mérito da causa, o que dá oportunidade a que todo o empresário que se julgue lesado em seu direito constitucional de ser livre para decidir se quer ou não quer se associar a um Sindicato sem sofrer pressões sindicais, ajuíze o mesmo tipo de ação, de forma individual, ingressando com a ação na Vara do Trabalho desta cidade, para o que terá legitimidade incontestável.
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Selma Calçados

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