DESCONTO DE 50% NO REGISTRO
Um benefício que existe há quase 40 anos e muitos ainda não conhecem é a lei que dá direito a 50% de desconto nos registros e na escritura do primeiro imóvel no cartório. O objetivo da Lei Federal nº 6.015/73 é incentivar a aquisição imobiliária e o registro da casa própria. A aquisição dever ser a primeira e o comprador não pode possuir outro imóvel. O contratante deve utilizar o Sistema Financeiro de Habilitação (SFH) e o imóvel deve ter finalidade residencial. Essas são as condições previstas na lei para obter o benefício. Já se o contratante pagar pela documentação sem recorrer ao benefício, não poderá solicitar reembolso mais tarde.
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Casa das Cortinas
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