Previdência
AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS
Agora São Paulo
O segurado que recebe auxílio-doença do INSS e que não se recuperou no prazo de afastamento dado pelo perito deve se antecipar para não ficar no prejuízo. A partir de 15 dias antes de o pagamento ser cortado pela Previdência, o segurado que ainda estiver doente deverá preencher um requerimento pedindo a prorrogação do auxílio e a marcação de uma nova perícia médica. Esse documento pode ser acessado no site da Previdência Social. Para ter acesso, será preciso informar nome, número do benefício, CPF e data de nascimento.
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