Polícia
PROCURADO PELA JUSTIÇA É PRESO
Com informações da AI do 42º BPM/I
Policiais militares do Programa de Policiamento com Motocicletas (Rocam) prenderam um indivíduo procurado pela Justiça em Presidente Venceslau na noite de terça-feira, 18. Os policiais realizavam policiamento ostensivo pela Rua Carlos Batista e visualizaram o homem em atitude suspeita. Desta forma realizaram a abordagem e constataram que havia um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça. O capturado foi preso e conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária para adoção das providências legais, em seguida transferido ao sistema prisional.
PRESA OU PRESO
ResponderExcluirToninho, boa tarde
ResponderExcluirÉ só uma sugestão de um seguidor do seu blog:
PARE DE POSTAR NOTICIAS POLICIAIS.
Pelo menos da forma que é feita.
Tudo bem que eu tenho a opção de não ler-las, ou nem acessar seu blog.
Mas quando a gente se depara com uma notícia policial onde não consta os nomes dos policiais envolvidos,dos criminosos, ou suspeitos, etc... a vontade realmente é de sair do blog. E É O QUE EU ESTOU FAZENDO AGORA
OBRIGADO E BOA SORTE !
Caro Toninho Moré
ResponderExcluirBoa noite!!
Venho esclarecer que o 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, com sede em Presidente Venceslau, e que atende ainda os municípios de Presidente Epitácio, Teodoro Sampaio, Santo Anastácio, Rosana, Mirante do Paranapanema, Marabá Paulista, Caiuá, Piquerobi, Ribeirão dos Índios e Euclides da Cunha Paulista, não divulga os nomes dos policiais militares e nem das pessoas presas durante suas atividades cotidianas para cumprir a legislação em vigor em nosso País.
Em relação aos policiais militares, os nomes dos patrulheiros que prendem alguém durante o serviço de policia ostensiva e preservação da ordem pública não são divulgados por questão de segurança, já que uma pessoa que foi presa pode, de alguma forma, querer fazer algum tipo de represália contra o policial militar ou até seus familiares.
Em relação às pessoas presas, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Trata-se do princípio da não culpabilidade, mais conhecido como princípio da presunção de inocência, pelo qual nenhuma pessoa pode ser considerada, e nem mesmo tratada, como culpada enquanto não houver uma sentença judicial da qual não haja mais recurso algum. Como exemplo, uma pessoa presa pela Polícia Militar, e que seja autuada em flagrante delito na Delegacia de Polícia, e que é denunciada pelo Ministério Público, pode ao final do processo penal ser absolvida. A exposição de seu nome, seu endereço e qualquer outro dado, pode trazer sérias e desagradáveis consequências a essa pessoa, que, de acordo com o princípio da não culpabilidade, deve ser considerada (e tratada) como inocente até que seja condenada em processo da qual não haja mais nenhum recurso.
Se a pessoa presa for uma criança ou adolescente (neste caso o termo correto é apreendida), há vedação expressa contida no parágrafo único do artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibindo qualquer menção do adolescente. Dispõe aquele dispositivo legal que "Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome".
Sendo assim a Polícia Militar nada mais faz do que, ao divulgar as ocorrências policiais por ela atendidas, cumprir a legislação em vigor.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Cordialmente
MARCIO AGAMENON GOES DE SOUZA
Capitão PM Chefe do Setor de Comunicação Social do 42º BPM/I
ESSE ANONIMO AI DA 12:58 QUE PEDIU PARA POSTAR OS NOMES DOS POLICIAIS E DAS VITIMAS, "VAI CHUPAR MEIA", É MELHOR PARAR DE ACESSAR O BLOG MESMO.
ResponderExcluirquem quer nome tem que virar investigador, ja esta dando a noticia quer mais o que. kkkkkkkkkkkkkk
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