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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Decasa

 Região 
RECUPERAÇÃO DA USINA DECASA
iFronteira
Através de decisão publicada nesta quarta-feira, 12, no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza da 3ª Vara de Presidente Venceslau, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, concedeu a recuperação judicial da destilaria Decasa, localizada no município de Marabá Paulista. De acordo com o despacho, a usina permanecerá nesta situação até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano de recuperação, homologado pela juíza, por um prazo de, no máximo, dois anos. “Decorrido o prazo e cumpridas todas as obrigações previstas devidas nesses dois anos, será, por sentença, decretado o encerramento da recuperação judicial”, pontuou a magistrada. Conforme a legislação, a recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O plano de recuperação judicial apresentado pela destilaria foi aprovado em assembleia geral dos credores no dia 17 de abril deste ano. Segundo o plano aprovado, ainda continuarão paralisadas as atividades industriais nesta safra e também na seguinte. Neste período, a empresa atuará como produtora de cana-de-açúcar, plantando e vendendo, até que atinja efetivas escalas de moagem. De acordo com a decisão judicial, o fluxo apresentado demonstra que o empreendimento, para cumprir os pagamentos estruturados no plano ao longo dos anos, exigirá aportes totais de R$ 171 milhões, além de sua geração de caixa. “Essa alta cifra será captada na seguinte proporção: 5% se darão através do seu acionista controlador e 95% precisarão ser viabilizados através de alguma operação de mercado. Aqui se incluam as possibilidades de parceria, venda de controle acionário ou alguma outra operação que venha a implicar na entrada do saldo sem contrapartida financeira, as quais, por serem eventos futuros e incertos, não são detalhadas com certeza. Contudo, rumores existem nesse sentido, com notícias frequentes de negociações paralelas encetadas pelos administradores da empresa”, afirma a juíza.

Decasa
O advogado da Decasa, Nilton Armelin, explicou que os trabalhadores serão privilegiados no calendário de pagamentos estabelecido pelo plano de recuperação e contarão com tratamento “diferenciado”. Quando em operação, a destilaria chegou a contar com mais de mil empregados. O plano estabelece a reestruturação da empresa mediante a venda da cana. Agora é necessário dar sequência ao processo com o cumprimento do plano. Depois que a destilaria obtiver recursos para se reestruturar, o próximo passo será voltar à operação”, afirmou Armelin. A juíza determinou que a empresa apresente os contratos de compra e venda de cana e preste contas da destinação dos valores obtidos com as negociações, através de balancetes mensais. “A expectativa é grande e positiva com esta decisão da Justiça, para que a empresa possa colocar em prática o plano de recuperação e consiga honrar os acordos para o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos, embora só deva voltar a moer cana em 2015”, avaliou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau e Marabá Paulista, Rubens Germano, que lembrou que as atividades da usina foram paralisadas no fim de 2012.

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