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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Por acidente

 Justiça 
COMISSÃO DE RODEIO É CONDENADA EM R$ 165 MIL 
Portal Prudentino
Um acidente provocado por um boi que escapou de um recinto de rodeio, em Santo Anastácio, gerou indenização de R$ 165 mil a um motorista prudentino. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após 14 anos do fato. Em processo movido na 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio, por J. B. N. pediu indenização por danos morais depois de ser atingido por um boi quando conduzia seu veículo pela Rodovia Raposo Tavares, sentido Epitácio a Prudente. O boi teria fugido do recinto da Faisa - Feira Agropecuária de Santo Anastácio - após falha na segurança dos portões de acesso ao local onde os animais estavam confinados. Segundo o autor da ação, ele sofreu traumatismo crânio-encefálico, trauma na face e quebra de vários dentes, motivo pelo qual teve que se ausentar do serviço por prazo indeterminado. Devido à demora em realizar a cirurgia, ele teve a perda total do olfato e paladar. Em acórdão, o Tribunal reconheceu a necessidade de indenização, condenando C. C. D., A. M. B. e J. A. S. P., sócios da Sociedade Esportiva Cowboy D'Oeste, extinta em 1998, mas que continuou a manter atividade. "Dessa forma, se os sócios da Sociedade Esportiva Cowboy D'oeste são responsáveis pela segurança do recinto do rodeio, também são responsáveis pelos animais que se encontravam naquele local, independente de participar de processo escolha para participar do rodeio", define o relator Salles Rossi. "Em suma, colhe-se dos autos que a guarda dos animais pertencia aos demandados, de modo que providenciou recinto para deixar a boiada. Com efeito, o animal que ocasionou o acidente integrava o plantel de animais que participaria das montarias do rodeio promovido pelos apelados, que aconteceu durante aquela feira agropecuária, e que em hipótese alguma poderia sair de lá para faixa da rodovia, onde fatalmente ocorreria um acidente", reforça. O pedido de majoração da indenização em 1 mil salários mínimos foi negado, sendo mantido o valor de R$ 165 mil, com juros de 1% desde a data do acidente. Os réus também deverão pagar R$ 5 mil, cada um, em honorários advocatícios, antes definidos em R$ 30 mil. "Guarda perfeita relação com a extensão do dano, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa do ofendido ou em empobrecimento dos ofensores. A finalidade da condenação requerida deve ser reparatória, mas também, por outro lado, deve buscar o desestímulo à reiteração da prática que aqui se condena, observando-se as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias objetivas e subjetivas, o que vale dizer, o próprio dano e a capacidade econômica da parte vencida", conclui.

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