terça-feira, 2 de abril de 2013

Imposto de Renda

 Dinheiro 
COMO DECLARAR OS RENDIMENTOS ISENTOS
Agora São Paulo e Folha de S.Paulo
Os contribuintes devem ficar atentos na hora de declarar os rendimentos isentos no Imposto de Renda. A grana aplicada na poupança, o saque do FGTS, as indenizações por rescisão do contrato de trabalho e os valores recebidos de doação ou herança não têm descontos do IR, mas devem ser informados à Receita Federal. De acordo com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, a lei não obriga o contribuinte a informar a aplicação na caderneta de poupança, por exemplo, mas o ideal é sempre declarar essa grana. "Eu recomendo que o contribuinte declare tudo o que tem à Receita Federal", diz. O consultor lembra ainda que, no caso dos rendimentos isentos, dependendo do valor, o contribuinte pode estar obrigado a apresentar a declaração do IR mesmo se teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 24.556,65. "Os valores isentos acima de R$ 40 mil obrigam a entregar a declaração", explica.

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