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sexta-feira, 1 de março de 2013

Revisão da poupança

Dinheiro
STJ DÁ PRAZO DE 5 ANOS
Agora São Paulo
O poupador que não entrou com uma ação própria para pedir as correções da revisão da poupança, dos planos econômicos, ainda pode se beneficiar de ações civis públicas conquistadas por entidades de defesa do consumidor. Porém, precisa pedir seu pagamento até cinco anos depois da sentença que concedeu a revisão. O prazo foi confirmado em julgamento quarta-feira da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e valerá para os processos similares. O caso em questão é de uma poupadora do Paraná que tentou receber a correção após uma entidade local ganhar ação contra o Itaú pelas perdas nos planos Bresser (1987) e Verão (1989). A decisão favorável aos poupadores foi publicada em 2002. A poupadora levou mais de cinco anos para pedir seu pagamento. A Justiça do Paraná concedeu o direito à consumidora, mas o banco recorreu ao STJ e ganhou.

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