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quinta-feira, 7 de março de 2013

Polícia Civil

Polícia
OPERAÇÃO “REPÚBLICA”
A Polícia Civil de Mirante do Paranapanema realizou ontem, 6, operação policial visando cumprimento de mandados de prisão criminal preventiva e mandados de buscas domiciliares referentes a crimes de tráfico de drogas. A operação resultou no cumprimento de quatro mandados de prisões e 11 mandados de buscas domiciliares, que culminaram na elaboração de dois flagrantes delitos e prisão de dois homens pelo crime de tráfico de drogas e ainda a elaboração de um termo circunstanciado por porte de drogas. Foram apreendidos 6,4 g de maconha, 1,6 g de cocaína, quatro celulares e um pote contendo pó de característica duvidosa que irá para análise. Os presos foram encaminhados para o CDP de Caiuá, onde permanecerão à disposição da justiça. A operação teve o apoio de policiais civis da circunscrição de Delegacia Seccional de Presidente Venceslau: DIG/Dise de Presidente Venceslau, DDM Presidente Venceslau, 2º Distrito de Presidente Venceslau, Delegacia Seccional Sede de Presidente Venceslau, Piquerobi, Caiuá, Marabá Paulista, Euclides da Cunha Paulista, Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e 1º Distrito Policial de Rosana-Primavera. Colaboraram 38 policiais civis (sendo três delegados de Polícia) e foram utilizadas 17 viaturas.

5 comentários:

  1. Flagrante em 6,4 gramas de maconha, 1,6 gramas de cocaína? Isso não é nem porte de entorpecente! Mas é importante esse trabalho que a polícia militar faz de prevenção ao uso de drogas em toda a região. Parabéns aos policiais e polícia militar.

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  2. Se o pó branco for o que está contido no frasco com a colher que está na foto, é shake emagrecedor da Erba Life. Eu tomo esse shake para emagrecer e é um pó branco muito fino que parece talco. recomendo.

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  3. O anônimo do dia 07 de março, 17:51 provavelmente não conhece a lei 11343/06, que define os crimes sobre entorpecentes. O simples fato de ter guardado sob sua posse entorpecente, desde que não seja usuário do mesmo (há que se provar que é viciado em drogas), já configura o crime de tráfico, independente da quantidade. Então, meu amigo, procure se atualizar antes de vir escrever bobagens em rede mundial!!

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  4. Toninho. Sou policial civil aposentado e infelizmente hoje se prioriza mais aparecer na mídia do que se fazer polícia propriamente dito.

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  5. Anônimo das 10:33:

    Sou advogado, conheço muito bem a lei 11.343/06 e sei também o que é "forçar a barra" para se realizar um flagrante de tráfico. Para seu conhecimento, o Juiz relaxou os dois flagrantes aqui em questão e sabe por quê? Porque traficante algum consegue vender quantidade tão ínfima de substância entorpecente. Acredito ser difícil, inclusive, o consumo de quantidades tão inexpressiva!
    Mas acredito sim que a polícia fez o seu papel... Cabe ao advogado pedir o relaxamento do flagrante e ao Juiz, conforme seu entendimento, concedê-lo ou não!

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