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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Deficientes

Isentos de ICMS
CARROS SEM IMPOSTOS
O Imparcial
Após ampliação legislativa, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas podem adquirir veículos zero quilômetro com isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Anteriormente, o benefício era cedido apenas aos deficientes físicos habilitados a conduzir o próprio veículo. A partir do Decreto 58.897/13, o beneficiário pode indicar três nomes para realizar a função de motorista.

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