Páginas

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Autônomos

Dinheiro
TRIBUNAL AMPLIA AUXÍLIO E PENSÃO
Agora São Paulo
O autônomo que parou de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) porque ficou sem emprego tem os mesmos direitos dos profissionais empregados com carteira assinada. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, mandou o INSS ampliar o prazo em que o autônomo permanece com o direito à cobertura previdenciária para até três anos. Hoje, esse prazo é de seis meses, a partir da interrupção do pagamento das contribuições. Essa cobertura previdenciária é a que o INSS chama de "qualidade de segurado". É isso que garante o direito a benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão, se o segurado não estava contribuindo quando morreu. A decisão do TRF 4 responde a uma ação civil pública iniciada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em 2010. O Ministério Público Federal, em parecer apresentado na ação, defendeu obrigar o INSS a prorrogar a cobertura previdenciária dos autônomos sem emprego.

Nenhum comentário:

Postar um comentário