Presidente Epitácio
MANDATOS ESTENDIDOS ATÉ 2016A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União de 25/7/2012, a lei 12.696 que garante aos conselheiros tutelares o pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos trabalhistas. A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital, seguindo os rigores, defina o salário dos conselheiros. Determina, ainda, que os conselheiros terão direito à cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário. Até então, o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Quanto ao mandato dos conselheiros, sua duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha. Cada município deve manter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade. Na justificação da proposta original, a senadora da República, Lúcia Vânia, afirmou que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar políticas a favor dos menores de idade. Quanto à remuneração e aos direitos trabalhistas, disse que trarão mais estabilidade aos conselheiros, com reflexos favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais. A escolha dos conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano posterior. Assim, os conselheiros tutelares de Presidente Epitácio, Fernando Olmo, Brasilia Pinheiro, Victor Hugo, Douglas Almeida e Jane Reis, eleitos para o mandato 2011-2014, terão seus mandatos estendidos até a próxima eleição unificada, que ocorrerá em 4 de outubro de 2015, em decorrência de que em 2014 não acontecerá em todo território nacional escolha para novos conselheiros tutelares.
Tire minhas dúvidas.
ResponderExcluirSerá que os C.Tutelares de Caiuá, Marabá e Venceslau, também serão favorecidos.
Por favor Alguém responda, tire nossas dúvidas.
M.P.
É Lei Federal... Veja além da Lei inserida na matéria, a Resolução 152 do CONANDA... É importante que os Conselheiros Tutelares, bem como os Conselheiros de Direitos [CMDCA]e a municipalidade conheçam essas regras para não cometerem equívocos...
ResponderExcluirCarinho!
FERNANDO OLMO
Obrigada Fernando.
ResponderExcluirEntão os Conselheiros dessas cidades que fora citadas terão esse direito de extensão do mandato.
Obrigada.
À anônima das 13:23h
ResponderExcluirFaz-se necessário conhecer e bem interpretar a Resolução 152 do CONANDA. A situação varia de Conselho para Conselho. Depende, segundo a resolução, da data da eleição dos Conselheiros Tutelares. E mais, os Conselhos Tutelares que tiverem eleição prevista para 2013, terão mandato reduzido.
"III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito
Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros
tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o
mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado;"
Veja mais: Resolução Conanda nº 152, de 09 de agosto de 2012 - Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/8/docs/resolucao_152-12_do_conanda_-_transicao_para_processo_de_escolha_unificado_dos_conselheiros_tutelares.pdf
Estou a disposição: 9777.3044
CARINHO!
FERNANDO OLMO
respondendo - Em Presidente Venceslau haverá eleição sim. O atual conselho tomou posse em junho/2010. Daremos posse aos novos membros do conselho em junho/2013 e este mandado terá validade até 10 de janeiro de 2016. Este conselho eleito vigente será provisório.
ResponderExcluirA partir de 2016 serão os 4 anos como estabelecidos por lei.
Com relação as leis trabalhistas - está em discussão, porém, existe uma forte tendência que de que entrará em vigor somente a partir de 2016.
Att
Presidente do CMDCA de Presidente Venceslau.
Como poderá essa lei e os direitos trabalhistas entrar em vigor no município a partir de 2016, senhora presidente, se a lei federal entrou é de 2012?
ResponderExcluirTrabalhe por nós, poxa. Afinal, você está ai para ajudar, para implementar em favor das crianças e adolescentes do nosso municipio.
E, melhorando as condições de trabalho, em cima daquilo que já é Lei, você estará cumprindo precisamente o seu papel. FAÇA A SUA PARTE!É LEI PRA HOJE NÃO PRA "2016".
Acho que a coisa é séria, veridica, a lei tem que ser obedecida, é Lei Federal .de 2.012. Portanto não falem nada sem ter certeza. No final será o nosso Promotor que é muito conciencioso quem dará a palavra final. Meu CT pertence a essa Promotoria
ResponderExcluirConselho Tutelar pertence a uma PROMOTORIA? Com todo o respeito ao senhor PROMOTOR, mas a Lei não fala isso naum. Veja a Lei, pois essa até ele obedece. kkkk
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