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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Mensalão

Justiça
VALDEMAR COSTA NETO: 7 ANOS E 10 MESES DE PRISÃO
Deputado federal pelo PR foi condenado por corrupção e quadrilha
G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou nesta segunda-feira, 26, a pena do deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto (SP), condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena é de 7 anos e 10 meses, mais multa de R$ 1,08 milhão, o equivalente a 450 dias-multa. Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, o Supremo terá de discutir sobre se determinará a perda do mandato do parlamentar. O Código Penal estabelece que penas menores de 4 anos podem ser cumpridas em regime aberto, quando o réu dorme em albergues, ou obter liberdade condicional. Entre 4 e 8 anos, o regime é semi-aberto, situação em que é possível deixar o presídio para trabalhar. Acima de oito anos, o regime é fechado - em presídio de segurança média ou máxima.

Penas definidas pelo Supremo para Valdemar Costa Neto:
Corrupção passiva: 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 456 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 624 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).

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