Justiça
ATIVIDADE ESPECIAL PARA APOSENTADORIA
Agora São Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu ontem, por unanimidade, o direito de o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) converter a atividade especial exercida até 1980 em tempo comum para a aposentadoria. No posto, o órgão só reconhece essa possibilidade para atividades exercidas após 10 de dezembro de 1980. Ontem, oito ministros da Primeira Seção do STJ deram vitória ao segurado, negando o recurso apresentado pelo INSS para barrar a conversão. O processo foi julgado como recurso repetitivo e a decisão valerá para as demais ações que tratam do assunto na Primeira Seção.
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