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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Leis do trabalho

Trabalho
AVISO PRÉVIO
Aviso prévio maior vale apenas para o empregado, diz governo


O Ministério do Trabalho publicou uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio. Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A nota destaca que a lei não deverá retroagir - para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas. O documento também esclarece que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados. O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias. O objetivo da nota foi nortear as interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data de publicação.
(Folha de São Paulo)

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