Regras
CADERNETA DE POUPANÇA
O Banco Central divulgou nesta quarta-feira a Circular
3.595 que detalha a maneira de calcular a rentabilidade das novas cadernetas de
poupança com o juro básico em patamar de 8,50% ao ano ou menor. A fórmula leva
em conta o porcentual de 70% da taxa Selic que será aplicado às novas
cadernetas e o patamar do juro básico na data de início do período do
rendimento dos depósitos. Na prática, a circular apenas transforma em uma fórmula
a regra já anunciada e que consta da Medida Provisória 567. Com o juro no atual
patamar, depósitos realizados a partir de hoje, terão taxa de remuneração de
0,4828% ao mês acrescido da Taxa Referencial (TR)
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