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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Fundação Casa

(Foto: Arquivo/Rogério Mative)
FUNDAÇÃO CASA EM PRESIDENTE PRUDENTE
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar ao pedido do procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal 5.577/2001, sancionada em 2001, que proíbe a instalação de unidades prisionais, casas de reformatório para menores e centros de ressocialização em Presidente Prudente. Agora, uma audiência pública será realizada nos próximos meses para expor o assunto à população. A medida é o primeiro passo para a implantação de uma unidade da Fundação Casa em Prudente, desejo do Governo do Estado e da Promotoria de Infância e Juventude da cidade. A Prefeitura foi intimada nessa segunda-feira (27) sobre a decisão.

Um comentário:

  1. Se por um lado a população possa ser contrária à instalação de uma unidade da Fundação Casa em Presidente Prudente, por outro, o Estatuto da Criança e do adolescente prevê a localização dos estabelecimentos penais correcionais para menores próximos às suas cidades de origem, com o objetivo de tornar mais humano o cumprimento da pena. Portanto, nesse caso específico, é necessário a vinda de uma unidade correcional para a região, independente da cidade onde a mesma se localizaria. Tal fato difere das Penitenciárias, já que a Lei de Execução Penal também prevê e recomenda a proximidade dos presídios às cidades de origem dos detentos, porém, nossa região abriga em sua maioria, presidiários provenientes da capital do Estado.
    Ass: O Eldoradense

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