quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Consumidor

Brasil
CADASTRO DE INADIMPLENTES
Empresa tem cinco dias para limpar nome de devedor
Agora São Paulo
O tribunal superior confirmou que as empresas têm até cinco dias para retirar o nome de um devedor do cadastro de inadimplentes, depois que a dívida for paga. A decisão tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem como base o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo os ministros, "cabe ao credor solicitar a exclusão do nome do devedor em questão em cadastro de órgão de proteção ao crédito". Esse pedido deve ser feito pelo credor no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a quitação do débito.
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Selma Calçados

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